No passado dia 22 de junho, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de junho de 2026 foi aprovadao, por unanimidade, a seguinte Moção:
"Considerações:
A habitação constitui um direito fundamental consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Nos termos do mesmo preceito constitucional, compete ao Estado, às Autarquias Locais promover políticas de habitação inseridas em instrumentos de ordenamento do território, incentivar a construção de habitação económica e social e garantir o acesso dos cidadãos a uma habitação condigna.
O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito, criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e posteriormente reforçado e adaptado pelo Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de outubro, reconhece a habitação como um fator essencial de inclusão social, coesão territorial e desenvolvimento económico, atribuindo aos municípios um papel central na identificação das necessidades habitacionais e na implementação de soluções adequadas às populações.
No âmbito deste enquadramento legal, o Município de Lagos aprovou a sua Estratégia Local de Habitação, instrumento fundamental para a concretização das políticas públicas de habitação e para o acesso aos financiamentos disponibilizados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Importa reconhecer que o Município de Lagos tem vindo a desenvolver um esforço significativo nesta matéria, através da construção, reabilitação e disponibilização de habitações municipais, bem como da implementação de projetos enquadrados na Estratégia Local de Habitação.
Todavia, a realidade habitacional do concelho continua a revelar dificuldades significativas de acesso à habitação por parte de muitos residentes.
A Estratégia Local de Habitação de Lagos identificou necessidades habitacionais para cerca de 399 agregados familiares, demonstrando que a procura por soluções habitacionais continua a superar largamente a oferta existente.
Paralelamente, o aumento continuado do valor dos imóveis e das rendas, associado à forte pressão imobiliária e turística que caracteriza o Algarve, tem dificultado o acesso à habitação por parte da classe média, dos jovens em início de vida ativa e de numerosas famílias residentes.
Esta situação afeta igualmente a capacidade de atração e fixação de profissionais essenciais ao funcionamento dos serviços públicos e privados do concelho, nomeadamente médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, professores, forças de segurança, bombeiros, trabalhadores da
A dificuldade crescente em encontrar habitação compatível com os rendimentos destes profissionais constitui um fator de risco para a qualidade dos serviços prestados à população e para o desenvolvimento equilibrado do concelho.
Considerando que o desenvolvimento económico, social e demográfico de Lagos depende da capacidade de fixar população residente permanente;
Considerando que a habitação acessível constitui um instrumento fundamental para combater a desertificação humana dos centros urbanos e promover a coesão social;
Considerando que a Assembleia Municipal tem o dever de acompanhar e incentivar a adoção de políticas públicas que respondam às necessidades reais da população.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lagos delibera recomendar à Câmara Municipal de Lagos o seguinte:
-Reforce o investimento municipal na construção e aquisição de habitação destinada ao arrendamento acessível.
-Acelere a execução dos projetos previstos na Estratégia Local de Habitação e promova a identificação de novas oportunidades de financiamento nacional e comunitário.
-Proceda ao levantamento e identificação de terrenos municipais aptos para futuros projetos de habitação a custos controlados.
-Desenvolva programas específicos de apoio à fixação de jovens residentes ou trabalhadores no concelho, facilitando o acesso à habitação permanente.
-Estude mecanismos que permitam reservar uma percentagem dos novos fogos municipais para profissionais essenciais, designadamente profissionais de saúde, educação, segurança, proteção civil e ação social.
-Promova medidas de incentivo ao arrendamento de longa duração e à colocação de imóveis devolutos no mercado habitacional.
-Apresente anualmente à Assembleia Municipal um relatório detalhado sobre a execução da Estratégia Local de Habitação, contendo informação sobre investimentos realizados, fogos concluídos, fogos em construção e evolução das necessidades habitacionais identificadas.
Os membros CHEGA da Assembleia Municipal de Lagos entendem que a habitação deve constituir uma prioridade estratégica do concelho, por representar um fator determinante para a qualidade de vida, para a fixação da população residente e para a sustentabilidade económica e social do território.
Lagos não pode tornar-se um concelho onde apenas é possível investir ou passar férias. Lagos deve continuar a ser um concelho onde os jovens conseguem iniciar o seu projeto de vida, onde as famílias conseguem viver com dignidade e onde os profissionais essenciais encontram condições para permanecer e servir a comunidade."
25 junho 2026
23 junho 2026