Melhorar a transparência na atividade autárquica em Lagos

Melhorar a transparência na atividade autárquica em Lagos

  • Data : 25 de junho de 2025

“Melhorar a transparência na atividade autárquica em Lagos”

A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de junho/2025, realizada no dia 23 de junho aprovou, por maioria, uma Moção por uma melhoria da transparência da atividade autáruqica do Concelho, esta proposta foi apresentada pelo Grupo Municipal Singular do CHEGA.

“”No Índice de Perceção da Corrupção 2024, publicado anualmente pela Transparency International, Portugal, que é avaliado no conjunto dos países da Europa Ocidental e União Europeia, obteve 57 pontos, fixando-se na 43ª posição em 180 países. Este é o pior resultado de Portugal desde que o Índice começou a ser publicado em 2012 e reflete um declínio contínuo desde 2015.” – TI Portugal.

Já no Barómetro da Corrupção publicado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos em Setembro de 2024, nove em cada dez pessoas consideram a corrupção um “problema grave” em Portugal, com maior incidência na política, onde os portugueses acreditam que mais de 60% dos intervenientes são corruptos (ou seja, dois em cada três).

A perceção da corrupção está diretamente relacionada com mecanismos de transparência e aqui importa seguir as melhores práticas nesse âmbito.

 

A Plataforma DYNTRA é um projeto que classifica os índices de transparência globais, nacionais e locais. Na nossa região Lagos está posicionado em 9.º lugar, a última posição de entre os municípios algarvios que publicaram indicadores.

Também na plataforma TI Portugal Lagos ainda ocupa a 249.ª posição nacional, enquanto Vila do Bispo ocupa a 1.ª posição.

 

Já no que respeita a atividade autárquica local, a maioria dos órgãos autárquicos do Concelho apresentam uma consistência aceitável e atualizada na publicidade das suas atividades, com duas grandes exceções - a Freguesia da Luz e a Freguesia de S. Gonçalo de Lagos decidiram deixar de ter as Atas das suas reuniões públicas publicitadas no seu sítio web, tendo esta até assumido que publicitar Atas é algo “vedado à administração pública”…

Ainda que a publicidade ou divulgação das atas em si não seja uma obrigação legal expressa, entendemos que é uma melhor prática em prol da transparência. Ressalvamos que a própria CNPD admite a publicação online das ATAS quando expurgadas de dados pessoais e que um parecer de uma CCDR recomenda a existência de uma página eletrónica institucional da autarquia donde também se façam constar as atas.

 

E se a publicidade digital das atas permite um maior acesso dos munícipes à atividade autárquica, também a transmissão online das reuniões públicas se confirma como uma prática recomendável que beneficia a aproximação dos cidadãos, tomando como bom exemplo, a prática desta Assembleia Municipal.

 

Também a publicidade dos documentos financeiros autárquicos se revela de grande importância para uma atividade autárquica transparente e aqui assinalamos que todos os órgãos autárquicos publicitam as últimas prestações de contas, à exceção da Junta de Freguesia da Luz, cuja mais recente prestação de contas publicitada é referente ao ano de 2021.

 

Por fim, assinalamos o fato positivo da publicação a 9 de janeiro deste ano, do Código de Conduta do Município de Lagos, um instrumento que abona em favor das boas práticas e que já era obrigatório para as entidades públicas desde 2019.

 

Assim, a Assembleia Municipal, reunida no dia 23 de junho de 2025, delibera:

 

1 - Saudar a Câmara Municipal de Lagos por ter este ano sido publicado o Código de Conduta do Município no cumprimento da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Desejando que o mesmo tenha o maior grau de implementação possível.

 

2 - Propor à Câmara Municipal de Lagos que adote a recomendação desta Assembleia Municipal aprovada a 28 de novembro de 2022 e reforçada em 30 de Setembro de 2024, pela transmissão online das reuniões de Câmara em direto, via internet.

 

3 - Recomendar aos Órgãos Autárquicos autónomos da Freguesia da Luz e da Freguesia de São Gonçalo de Lagos que procurem adotar a prática dos Órgãos das outras Freguesias do Concelho e dos Órgãos municipais quanto à publicidade dos documentos financeiros e das Atas das suas reuniões públicas, e as voltem a publicitar no seu sítio web para uma maior perceção de transparência e mais fácil acesso dos seus fregueses.

 

4 - Dar conhecimento desta deliberação a todos os órgãos autárquicos do Concelho e aos órgãos de comunicação social local."