A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de fevereiro/2025, realizada no dia 24 de fevereiro aprovou, por unanimidade, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:
A avaliação da execução dos diferentes instrumentos de gestão territorial, no caso concreto, dos planos municipais, determina, de acordo com o novo quadro legal de ordenamento do território, fundamento para a sua alteração ou revisão. É neste sentido que o Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) determina a obrigatoriedade das câmaras municipais elaborarem, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, à apreciação da assembleia municipal e a sujeitar a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias (n.º 3 e n.º 5 do artigo 189.º do RJIGT).
Os relatórios sobre o estado do ordenamento do território devem ser objecto de uma ampla participação pública, prevendo o RJIGT que, assim que esteja concluída a sua elaboração, sejam submetidos a um período de discussão pública e posteriormente submetido à aprovação final pela Assembleia Municipal.
Considerando que no nosso Concelho estão em vigor 16 Planos de Ordenamento do Território desde o Plano Director Municipal até ao Plano de Pormenor do Paul, conforme documento em anexo nº1, tendo alguns deles mais de 18 anos desde a sua entrada em vigor, torna-se necessário equacionar a revisão dos Planos de Ordenamento do Território do Concelho de Lagos, conforme determina o n.º 5 do artigo 189.º, do RJIGT, na sua redacção actual dada pelo Decreto de Lei n.º 80/2015 de 14 de Maio.
Considerando que actualmente existem larguíssimas dezenas de Municípios pelo País que no exercício da Legislação acima referida têm elaborado o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, a título de exemplo referimos:
Lisboa, Porto, Coimbra, Amadora, Loures, Silves, Aveiro, Tavira, Vila Franca de Xira, Torres Vedras, etc. conforme anexo n.º 2.
Pelo que os Eleitos da CDU, propõem que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 24 de fevereiro de 2025, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos:
1- Desenvolver os procedimentos necessários para dar início à elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, conforme determina o n.º 5 do artigo 189.º, do RJIGT, na sua redação actual dada pelo Decreto de Lei n.º 80/2015 de 14 de Maio.
2- Dar conhecimento desta Deliberação aos órgãos de Comunicação Social e publicação na página electrónica da Assembleia Municipal de Lagos.
26 fevereiro 2025
26 fevereiro 2025
26 fevereiro 2025