Cumprir a Deliberação da CML - Sessão Pública de Esclarecimento sobre a criação de Cooperativas de Habitação

Cumprir a Deliberação da CML - Sessão Pública de Esclarecimento sobre a criação de Cooperativas de Habitação

  • Data : 25 de junho de 2025

“Cumprir a Deliberação da CML - Sessão Pública de Esclarecimento sobre a criação de Cooperativas de Habitação”

A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de junho/2025, realizada no dia 23 de junho aprovou, por maioria, uma Moção sobre a realização de uma sessão pública de esclarecimento sobre a criação de cooperativas de habitação conforme foi deliberado na Câmara Municipal, esta moção foi apresentada pelo Grupo Municipal da CDU.

"A Câmara Municipal de Lagos aprovou por Unanimidade na sua reunião de 19 de Abril de 2023 uma proposta apresentada pelo Vereador da CDU intitulada ´´Sessão Pública de Esclarecimento Sobre a criação de Cooperativas de Habitação´´ que se transcreve: 

 

Determina o Artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa que:

“1- Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar´´

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: 

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;


b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;


c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;


d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução. 

Em 3 de Setembro de 2019 foi aprovada a Lei de bases da Habitação (Lei N.º 83/2019), que refere no seu artigo 55 ´´ Cooperativas de habitação e autoconstrução´´

1 - O Estado fomenta a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução, nos termos da Constituição e da lei.

2 - As cooperativas de habitação contribuem para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis e a construção de equipamentos sociais, e asseguram as condições de habitabilidade dos edifícios.

3 - Às cooperativas de habitação que tenham por objeto principal a promoção, construção, aquisição e arrendamento ou gestão de fogos para habitação acessível, bem como a sua manutenção, reparação ou reabilitação, são garantidos incentivos e apoios públicos, nomeadamente:

a) Um regime tributário que assegure discriminação positiva aos seus projetos;

b) Incentivos específicos;

c) Simplificação dos procedimentos administrativos.

4 - Os municípios incentivam a participação do setor cooperativo na política de habitação e reabilitação urbana, nomeadamente através da cedência de património municipal para habitação acessível e de benefícios tributários ou de outros incentivos. 5 - No âmbito do direito à habitação, o Estado respeita a capacidade de autoconstrução dos cidadãos e suas famílias, promovendo o enquadramento desta capacidade no cumprimento das normas urbanísticas e no acesso a programas e financiamentos públicos.”

Assim torna-se cada vez mais importante possibilitar alternativas públicas à produção municipal de habitação, cuja resposta nem sempre é tão rápida e diversificada quanto o problema o exige. 

A habitação cooperativa, através da cedência pública, permite aos seus cooperantes maior flexibilidade e adequação às necessidades de cada um, dando a possibilidade de criar novas formas de habitar.

O poder local, apesar de limitado nas suas ações, pode tomar medidas que contribuam para a diminuição da especulação imobiliária através do incentivo de modelos de habitação alternativos, contribuindo assim para dar resposta a um problema urgente e fundamental como este.

Portugal, e Lagos em particular, têm um historial relevante com a criação de Associações de Moradores e Cooperativas de habitação, na sequência do 25 de Abril e em períodos de grande carência habitacional, deu-se início ao processo SAAL, que surgiu como resposta, contribuindo assim com a construção 236 fogos. 

O mesmo aconteceu com as cooperativas CHESGAL com a construção de 250 fogos, com a construção da Cooperativa 30 Junho, que construi 100 habitações e as Cooperativas HabiJovem em Almádena e a Lacóbriga. 

É assim que se torna especialmente importante possibilitar alternativas públicas à produção municipal de habitação, cuja resposta nem sempre é tão rápida e diversificada quanto a situação assim o exige. A habitação cooperativa, através da cedência pública, permite aos seus cooperantes maior flexibilidade e adequação ás necessidades de cada um, dando a possibilidade de criar novas formas de habitar, abrindo assim resposta a maior diversidade no acesso à habitação.

Tendo em conta o atrás exposto a Câmara Municipal de Lagos reunida a 19 de Abril de 2023 deliberou o seguinte:

1- Promover uma sessão pública   de esclarecimento “Sobre a criação de cooperativas de Habitação” convidando para o efeito o IHRU (Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana).

2- Para esta sessão preparar documentação informativa sobre o apoio Municipal e Governamental à Criação de Cooperativas de Habitação.

3- Divulgar pelas plataformas digitais do Município e das restantes Autarquias do Concelho, e comunicação social abrangendo um maior número possível da população de Lagos para a realização desta sessão.” .

Passados 2 anos sobre esta aprovação e não sendo do conhecimento desta Assembleia qualquer divulgação pública sobre este assunto, e considerando que é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Lagos dar cumprimento às deliberações, a Assembleia Municipal de Lagos, ao abrigo das disposições legais nomeadamente de acompanhamento e fiscalização da atividade da Câmara Municipal, reunida a 23 de Junho de 2025, delibera solicitar à Câmara Municipal o seguinte: 

 

1- Quais as diligências efetuadas para dar cumprimento à deliberação acima transcrita que mereceu aprovação unânime pela Câmara Municipal de Lagos. 

2- Que resultados foram obtidos no cumprimento da  deliberação supra referida."