“Atestados de Residência Seguros”
A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de junho/2025, realizada no dia 23 de junho aprovou, por maioria, uma Proposta de Recomendação por Atestados de Residência Seguros, esta proposta foi apresentada pelo Grupo Municipal Singular do CHEGA.
"Os atestados de residência emitidos pelas Juntas de Freguesia destinam-se à instrução de pedidos de regularização da permanência dos requerentes, assim como à instrução, entre outros, de pedidos de inscrição em centros de saúde, etc.
Nos últimos cinco anos em que o país recebeu perto de 2 milhões de novos imigrantes causando uma pressão anormal sobretudo nos maiores centros urbanos do país, acumulam-se situações irregulares, algumas até escandalosas, de centenas e até milhares de atestados com a mesma morada e falsos testemunhos pagos envolvidos em esquemas fraudulentos para a obtenção de autorização de residência para imigrantes.
Neste tipo de atos os envolvidos podem ser acusados de auxílio à imigração ilegal, um crime que pode levar a penas de até 5 anos de prisão. A mesma acusação pode recair sobre os funcionários das juntas de freguesia que não reportem casos suspeitos.
Em Lagos também aumentou o número de atestados de residência emitidos pelas Juntas de Freguesia, habitualmente suportados com a simples prova de duas testemunhas recenseadas.
De acordo com os dados fornecidos pelas próprias Juntas de Freguesia, nos anos de 2023 e 2024 foram emitidos quase cinco mil atestados de residência:
S. Gonçalo – 3763;
Luz – 481;
Odiáxere – 383;
União de Freguesias Bensafrim e B.ªº de S. João – 242.
Com milhares de atestados de residência processados por ano, é natural que possam ocorrer alguns casos anómalos em que a mesma morada tem dezenas de habitantes ou casos com declarações falsas. Crescem por exemplo os relatos de proprietários que recebem cartas dirigidas a pessoas que nunca moraram em suas habitações, e algumas participações foram mesmo efetuadas nas autoridades.
De acordo com a legislação em vigor as Juntas de Freguesia são obrigadas à emissão de atestados de residência quando lhes seja apresentada prova testemunhal de dois cidadãos recenseados na freguesia. Não obstante, o partido CHEGA entende que sempre que haja repetição anómala de testemunhas ou de moradas, ou surjam outros indícios de suspeita, as Juntas de Freguesia podem e devem procurar confirmar a veracidade, nomeadamente contactando os proprietários das habitações.
Assim, a Assembleia Municipal, reunida no dia 23 de junho de 2025, delibera recomendar às Juntas de Freguesia de Lagos que:
1 – Continue a prestar este serviço com a conveniente diligência a todos os requerentes, mas que procure proteger a segurança dos atestados de residência emitidos, nomeadamente através da verificação, aleatória ou sistemática, da veracidade da morada atestada.
2 – Dar conhecimento da presente deliberação à comunicação social local.