4.8
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Eleição do Presidente de Junta de Freguesia, representante das Freguesias do Concelho, no Conselho Municipal de Educação [alínea d) do n.º 1 do Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01 - Competências dos Órgãos Municipais e das Entidades Intermunicipais no domínio da Educação]