No passado dia 28 de setembro, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de setembro de 2026 foi aprovada, por maioria, a seguinte Proposta:
"A utilização de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) tem vindo a assumir uma importância crescente na mobilidade do concelho de Lagos, especialmente durante a época balnear e nos períodos de maior afluência turística.
O aumento da procura deste serviço, quando concentrado em determinadas zonas do concelho, pode originar a acumulação de veículos, paragens em locais inadequados, constrangimentos à circulação automóvel e pedonal e dificuldades de acesso a zonas de elevada procura turística.
A atual legislação estabelece que os veículos TVDE não podem recolher passageiros mediante solicitação na via pública, nem utilizar praças reservadas aos táxis. A recente Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, veio atualizar o regime jurídico dos TVDE e reforçar as obrigações das plataformas e os mecanismos de fiscalização e controlo da atividade.
Existem já exemplos de municípios que adotaram medidas concretas para organizar esta atividade. Em Albufeira, município com forte pressão turística e características semelhantes às de Lagos, foram recentemente fixados locais específicos para tomada e largada de passageiros TVDE, com o objetivo de organizar o fluxo de veículos, reduzir constrangimentos e melhorar a mobilidade urbana.
Também Sintra passou a determinar que os TVDE efetuem a tomada e largada de passageiros apenas em pontos específicos de pick & ride, proibindo a paragem fora desses locais no centro histórico. A medida foi justificada pela necessidade de melhorar a circulação, reduzir congestionamentos, reforçar a segurança e facilitar a fiscalização.
Lisboa adotou igualmente um modelo de zonas condicionadas, com áreas onde não é permitido iniciar ou terminar viagens e zonas próprias para recolha e largada de passageiros, tendo a Câmara Municipal estabelecido um acordo com as plataformas Uber e Bolt para a implementação destas regras.
Estes exemplos demonstram que a organização da atividade TVDE pode ser compatibilizada com o direito dos cidadãos a utilizar este serviço, sem impedir a sua atividade, mas garantindo uma utilização mais equilibrada do espaço público e maior segurança para peões, passageiros e restantes utilizadores da via pública.
Face à realidade turística de Lagos, à forte sazonalidade e à necessidade de preservar a fluidez do trânsito e a segurança nas zonas de maior concentração de pessoas, entende-se que o Município deve estudar e implementar uma solução adaptada à realidade local, dentro das suas
Assim, a Assembleia Municipal de Lagos recomenda à Câmara Municipal de Lagos:
1. Proceda ao levantamento das zonas do concelho onde se verifica maior concentração de veículos TVDE, designadamente durante a época balnear, identificando os principais pontos de congestionamento e conflito com a circulação automóvel e pedonal;
2. Estude e implemente, dentro das suas competências, locais específicos, devidamente sinalizados, para a tomada e largada de passageiros por veículos TVDE, privilegiando as zonas de maior procura turística e de maior pressão sobre o espaço público;
3. Avalie a definição de zonas onde a tomada e largada de passageiros TVDE fique condicionada ou não seja permitida fora dos locais especificamente destinados para esse efeito, nomeadamente em zonas históricas, pedonais ou de elevada concentração turística, sempre em conformidade com a legislação aplicável;
4. Pondere a adoção de medidas sazonais ou temporárias de reforço das restrições, sempre que a afluência turística e as condições de circulação o justifiquem;
5. Promova a articulação com a GNR, PSP, IMT e demais entidades competentes, de forma a garantir a adequada sinalização, fiscalização e avaliação das medidas adotadas;
6. Promova contactos com as principais plataformas TVDE, nomeadamente Uber e Bolt, com vista à implementação de soluções tecnológicas que permitam impedir o início ou término de viagens em zonas onde tal venha a ser condicionado, à semelhança de soluções já adotadas noutros municípios;
7. Apresente à Assembleia Municipal de Lagos, no prazo que considere adequado, as conclusões do estudo e uma proposta concreta de implementação, incluindo a identificação dos locais de tomada e largada de passageiros e, se aplicável, das zonas de circulação ou paragem condicionada.
Após aprovação, dar conhecimento desta proposta às seguintes entidades:
GNR; PSP; Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT); operadores e plataformas TVDE."
01 outubro 2026
01 outubro 2026