Pela Transparência na Gestão do Domínio Público Marítimo da Ribeira de Bensafrim e acesso à documentação da Transferência de Competências

Pela Transparência na Gestão do Domínio Público Marítimo da Ribeira de Bensafrim e acesso à documentação da Transferência de Competências

  • Data : 02 de outubro de 2026

No passado dia 28 de setembro, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de setembro de 2026 foi aprovada, por maioria, a seguinte Moção:

"A frente ribeirinha da Ribeira de Bensafrim constitui um dos espaços mais emblemáticos e estratégicos do concelho de Lagos, assumindo uma importância determinante para a atividade portuária, marítima, turística, económica, ambiental, cultural e patrimonial da cidade.

 

Ao longo dos séculos, a Ribeira de Bensafrim desempenhou um papel central no desenvolvimento de Lagos, acolhendo o porto comercial, a atividade piscatória, os estaleiros navais, a náutica de recreio e diversos equipamentos públicos ligados ao mar, constituindo ainda um elemento identitário profundamente enraizado na história da cidade.

 

Nos últimos anos verificou-se uma profunda alteração do modelo de gestão administrativa daquela área, na sequência da transferência de competências do Estado para o Município de Lagos relativamente à gestão de parte do domínio público marítimo, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio.

 

Essa transferência veio a ser concretizada através da celebração de um protocolo entre a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A. e o Município de Lagos, passando este último a exercer competências de gestão sobre diversas áreas anteriormente administradas pelo Estado.

 

Posteriormente, foram igualmente celebrados novos protocolos, contratos e instrumentos jurídicos relacionados com a expansão da Marina de Lagos, com a reorganização das áreas destinadas à atividade piscatória e com a gestão de diversas parcelas da frente ribeirinha.

 

Contudo, apesar da relevância destas decisões para o futuro do concelho, não é do conhecimento público qual a exata delimitação das áreas cuja gestão foi transferida para o Município, quais os contratos atualmente em vigor, quais as competências atribuídas a cada entidade e quais os direitos e obrigações assumidos pelos diversos intervenientes.

 

Esta informação assume manifesto interesse público, não apenas pela importância económica da frente ribeirinha, mas também porque dela dependem decisões relacionadas com o ordenamento do território, a valorização do património, a gestão do espaço público, a atividade piscatória, a náutica de recreio, a mobilidade pedonal, o turismo e a preservação ambiental.

 

Considerando que:

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, estabeleceram o regime de transferência de competências para os municípios relativamente à gestão de determinadas áreas do domínio público marítimo;

O Município de Lagos celebrou um protocolo com a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., através do qual assumiu a gestão administrativa de parte significativa da frente ribeirinha anteriormente sob administração do Estado;

Após essa transferência de competências foram celebrados novos protocolos, contratos e instrumentos jurídicos relacionados com a Marina de Lagos, com a DOCAPESCA e com outras entidades públicas ou privadas que exercem atualmente funções de gestão ou exploração na Ribeira de Bensafrim;

Existem áreas cuja gestão suscita legítimas dúvidas quanto à entidade atualmente competente, designadamente o espelho de água em frente aos estaleiros da Sopromar, a zona destinada à frota de pesca, os cais públicos, os paredões adjacentes ao Forte da Ponta da Bandeira e outras áreas envolventes da frente ribeirinha;

A correta delimitação das competências administrativas constitui condição essencial para garantir uma gestão eficiente, transparente e articulada daquele espaço público;

A transparência administrativa constitui um princípio fundamental da Administração Pública, impondo que os órgãos autárquicos facultem aos eleitos locais a informação necessária ao exercício das respetivas competências de fiscalização;

Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, dispondo para esse efeito do direito de acesso à informação e documentação necessária ao exercício das suas competências;

O conhecimento integral do processo de transferência de competências permitirá compreender a atual organização administrativa da frente ribeirinha, identificar as responsabilidades de cada entidade e assegurar uma maior transparência na gestão daquele espaço público;

A frente ribeirinha de Lagos constitui um dos mais relevantes espaços estratégicos do concelho, sendo atualmente objeto de diversos projetos e investimentos relacionados com a expansão da Marina de Lagos, a reorganização do porto de pesca, a valorização do património marítimo e da zona envolvente ao Forte da Ponta da Bandeira, tornando-se essencial que todas as futuras decisões de planeamento, investimento e gestão assentem em critérios de transparência, interesse público e conhecimento pleno das competências e responsabilidades atualmente atribuídas às diferentes entidades envolvidas.

 

Assim, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em sessão ordinária, delibera:

 

1. Solicitar à Câmara Municipal de Lagos a disponibilização de cópia integral do protocolo celebrado entre o Estado, através da DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., e o Município de Lagos, relativo à transferência de competências na gestão administrativa do domínio público marítimo da Ribeira de Bensafrim.

 

2. Solicitar igualmente a disponibilização de todos os anexos técnicos, plantas, elementos cartográficos e demais documentos que integrem aquele protocolo, identificando com rigor as áreas cuja gestão foi transferida para o Município.

 

3. Solicitar cópia de todos os contratos, protocolos, adendas, acordos de gestão, concessões ou quaisquer outros instrumentos jurídicos celebrados posteriormente entre o Município de Lagos e a Marina de Lagos, a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A., ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas, relativamente às áreas abrangidas pela referida transferência de competências.

 

4. Solicitar informação detalhada sobre a delimitação atual das áreas administradas pelo Município de Lagos, pela Marina de Lagos, pela DOCAPESCA e pelas restantes entidades públicas que exerçam competências na frente ribeirinha.

 

5. Solicitar planta atualizada identificando, designadamente:

 

  • o espelho de água da Ribeira de Bensafrim;
  • a área em frente aos estaleiros da Sopromar;
  • as zonas destinadas à atividade piscatória;
  • os cais públicos;
  • as áreas concessionadas à Marina de Lagos;
  • os paredões e espaços públicos adjacentes ao Forte da Ponta da Bandeira;
  • as restantes áreas abrangidas pela transferência de competências.

 

6. Solicitar informação sobre as responsabilidades atualmente atribuídas a cada entidade relativamente à manutenção, conservação, exploração, limpeza, fiscalização, utilização e gestão dos diversos espaços que integram a frente ribeirinha.

 

7. Solicitar que toda a documentação anteriormente identificada seja remetida à Assembleia Municipal de Lagos, permitindo aos seus membros exercer, de forma plenamente informada, as competências de acompanhamento e fiscalização que lhes são legalmente atribuídas."