Entrada em vigor da Recolha Seletiva de Têxteis

Entrada em vigor da Recolha Seletiva de Têxteis

  • Data : 26 de fevereiro de 2025

A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de fevereiro/2025, realizada no dia 24 de fevereiro aprovou, por unanimidade, uma Moção pela recolha seletiva de Têxteis, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU:

A recolha seletiva de têxteis é um sistema que visa separar os resíduos têxteis (como roupas, tecidos e outros materiais) de outros tipos de resíduos. O objetivo é garantir que esses materiais sejam reutilizados ou reciclados de forma adequada, reduzindo o desperdício e os impactos ambientais.

Já em 2020 os números da União Europeia apontavam para que cada pessoa consuma 6,1 quilos de têxteis e 6 quilos de vestuário por ano, sendo que os resíduos têxteis representavam 12,6 milhões de toneladas por ano, a maioria dos quais era incinerada ou acabava em aterro, e apenas 38% dos mesmos eram recolhidos separadamente.

 

A Estratégia da União Europeia em prol da sustentabilidade e circularidade dos têxteis, apresentada pela Comissão Europeia em 30 de Março de 2022, refere que o consumo europeu de têxteis tem o quarto maior impacto no ambiente e nas alterações climáticas (a seguir aos alimentos, à habitação e à mobilidade), sendo, além disso, o terceiro em termos de utilização dos recursos hídricos e dos solos  e o quinto em termos de utilização de matérias-primas primárias e de emissões de gases com efeito de estufa.

 

Em Portugal, no ano de 2021, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente eram deitadas ao lixo mais de 230 mil toneladas de roupa por ano.

 

A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor a diretiva europeia (UE 2018/851) que obriga os Municípios à recolha seletiva de resíduos têxteis.

De modo a cumprir a diretiva, o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) estabeleceu que até 1 de janeiro de 2025, as entidades responsáveis pelo sistema municipal de gestão de resíduos urbanos disponibilizem uma rede de recolha seletiva para os resíduos têxteis.

 

Acontece que até à presente data não é do conhecimento público que a Câmara Municipal de Lagos tenha dado cumprimento à directiva europeia, pelo que de acordo com o estipulado na lei 75/2013, de 12 de Setembro no seu ponto 2 determina que compete à Assembleia Municipal acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, pelo que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 24 de Fevereiro de 2025 delibera: 

 

Solicitar à Camara Municipal de Lagos que: 

  1. No mais breve espaço de tempo possível remeta à Assembleia Municipal de Lagos, informação justificando documentalmente os motivos pela qual não foi dado cumprimento à directiva europeia (UE 2018/851), que determinava o início da recolha selectiva de têxteis em 1 de Janeiro de 2025. 

Dar conhecimento desta proposta aos órgãos de comunicação social.